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Lacerda Novaes, Bacharel em Direito
Lacerda Novaes
Comentário · há 5 anos
Vasco V. Vasconcelos Por quê quem forma é medicina é medico e quem forma em direito torna -se escravo da OAB? Sem direito ao primado do trabalho num verdadeiro desrespeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana?

Futuro Ministro da Educação nobre filósofo Ricardo Velez,
A escravidão foi abolida há 130 anos mas até hoje as pessoas são tratadas como coisas para delas tirarem proveitos econômicos. Refiro -me a escravidão moderna a escravidão contemporânea da OAB.
Presidente Jair Bolsonaro ajude-nos em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana abolir urgente a escravidão contemporânea da OAB o pernicioso fraudulento concupiscente famigerado caça níqueis exame da OAB bullying social uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
(...)
Isso é Brasil criam se dificuldades para colher facilidades a única finalidade da escravidão moderna.
((.)
A
Constituição Federal artigo 5-XIII É livre o exercício profissional de QUALQUER TRABALHO (...)
Se os advogados condenados no maior escândalo de corrupção de todos os tempos tem dIreito à reinserção social, por quê os condenados pelo desemprego pela OAB não tem dIreito ao primado do trabalho? Como os cativos ou escravos contemporâneos da OAB vão conseguir pagar o Fies se não tem dIreito ao primado do trabalho?
(....)
Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo Entra e sai ministro da educação e todos se curvam para os mercenários da OAB. O Brasil precisa de um ministro da educação do perfil do saudoso ministro Jarbas Passarinho. Naquela época sindicato nenhum mandava no MEC . Foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos covardes e corruptos nas faculdades autorizadas e reconhecidas pelo MEC e depois de formado, fazendo malabarismos, pagando altas mensalidades, e depois de formado com o diploma nas mãos chancelado pelo Estado MEC,com o Brasão da República ser impedido do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, ser impedido do exercício da advocacia por um sindicato inescrupuloso que insiste em afrontar a Constituição para manter reserva putrida de mercado. Criam se dificuldades para colher facilidades triturando sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico síndrome de Estocolmo doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas.
Por isso a população brasileira exige um ministro da educação que tenha peito de impor limites aos mercenários da OAB.
Quem forma em medicina é medico, em engenharia é engenheiro, em administração é administrador e quem forma em direito é sim advogado e não escravos da OAB. Ensina nos Martin Luther King na nossa sociedade privar o homem do emprego e renda equivale psicologicamente a assassina-lo. Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo
Vasco V. Vasconcelos comentou na sua publicação no grupo PARTIDO DOS BACHARÉIS EM DIREITO DO BRASIL.
https://www.facebook.com/groups/595355707143047/permalink/2533447316667200/
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Lacerda Novaes, Bacharel em Direito
Lacerda Novaes
Comentário · há 7 anos
Vasco V.: Que tal concurso público para ser ministro do Egrégio STF? #FIMdaCORRUPÇÃO #FimDaReservaDeMercadoDaOAB
por Inacio Vacchiano
OPINIÃO

vascovasconcelosComo é cediço o Supremo Tribunal Federal – STF, a maior Corte de Justiça do nosso país, guardião da
Constituição por expressa delegação do poder constituinte, surgiu pouco depois da República, em 1891. Sua história, conforme explicitam os historiadores, se confunde com a construção do nosso sistema republicano-democrático e com a cristalização da função do próprio Poder Judiciário.

É órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal. Atualmente é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

As origens do Supremo tribunal Federal remontam a Proclamação da República. Em 11 de outubro de 1890, mediante o Decreto nº 848, instituiu-se o STF, o qual foi criado para suceder o antigo Superior Tribunal de Justiça do Império, inspirado, assim, nas instituições estadunidenses, conforme a palavras do saudoso conterrâneo Ruy Barbosa: (...) “de agora em diante, nossa lâmpada de segurança será o direito americano”.

Foi criado e espelhado no modelo norte-americano. A propósito compõem-se a Suprema Corte dos Estados Unidos de nove juízes, todos escolhidos e nomeados pelo Presidente após aprovação pelo Senado, por maioria simples, lembrando que a investidura dos membros daquela Corte de Justiça se dá em caráter vitalício, sem limites mínimos e máximos de idade, aposentadoria compulsória ou quaisquer requisitos de capacidade, salvo a exigência de cidadania norte – americana.

Trata-se da mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil e acumula competências típicas de Suprema Corte (tribunal de última instância) e Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos). Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a Carta Magna Brasileira.

A denominação “Supremo Tribunal Federal” foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890, e consolidou-se através do Decreto n.º 848, de 11 de outubro do mesmo ano, que organizou a Justiça Federal. A Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891, que instituiu o controle da constitucionalidade das leis, dedicou ao Supremo Tribunal Federal os artigos 55 a 59.

No início era composto por quinze Juízes, nomeados pelo Presidente da República. Com o advento da restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, contemplados pelos artigos 101 usque 103.

Compete ao Egrégio STF, processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica (ressalvado o disposto no art. 52, I), os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (Constituição Federal).

Nos últimos anos o STF vem se notabilizando por ter julgado casos históricos, em que são discutidas questões relacionadas ao racismo e ao anti-semitismo, à progressão de regime prisional, à fidelidade partidária, ao direito da minoria de requerer a instalação de comissões parlamentares de inquéritos e à proibição de nepotismo na administração pública; demarcação de terras indígenas, tendo em vista que a Constituição de 1988; reconheceu como direito dos índios as terras por eles tradicionalmente ocupadas, competindo ao Estado realizar sua demarcação, proteger e fazer respeitar todos os seus bens e valores culturais, debateu sobre a constitucionalidade das pesquisas científicas com células embrionárias humanas.

Todos nós somos passíveis de erros e acertos. Em 29.10.11 o STF deu uma tremenda derrapada, pasme, ao curvar ao lobby vergonhoso da OAB, desproveu o RE 603.583, declarando por unanimidade, constitucional, o pernicioso famigerado caça-níqueis exame da OAB, sem levar em consideração o exemplo do Tribunal Constitucional de Portugal que declarou naquele mesmo ano, inconstitucional o exame de Ordem daquele país, não obstante sem levar em consideração os malefícios causados pela reprovação em massa,(parque das enganações), à Declaração Universal dos Direitos Humanos e o próprio art. -XIII da Constituição que diz:: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Segundo Parecer do Dr. Rodrigo Janot, hoje Procurador-Geral da República, “ “a exigência de aprovação no exame de Ordem como restrição de acesso à profissão de advogado "atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pelo inciso XIII, do art. , da CF/88". (...) “a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Afirmou que o exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”.(...)

Nenhum dos atuais Ministros do STF submeteu-se a essa excrescência exame da OAB. Nobres colegas juristas a maioria da nossa população não sabe que para ser ministro do STF, não precisa ser advogado. Tanto é verdade que já tivemos ministro do STF, formado em medicina, o abolicionista baiano Cândido Barata Ribeiro, nomeado pelo então Presidente Floriano Peixoto, o qual foi ministro do STF por dez meses e quatro dias. Isso porque durante a sua sabatina, os parlamentares oposicionistas, (diga-se de passagem, maioria do Senado), chegaram a conclusão que ele não era portador de notável saber jurídico. Um fato interessante é que naquela época a sabatina podia ocorrer depois da posse. Barata Ribeiro não foi o único caso de nomes rejeitados pelo Senado para ocupar vaga no STF. Segundo os historiadores ocorreram durante o governo do Presidente Floriano Peixoto, mais quatro casos, os generais: Ewerton Quadro e Inocêncio Galvão de Queiroz e também Antônio Séve Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo.

Estou cônscio que o critério político de escolha de um ministro desse Sodalício, amesquinha o que deveria ser uma casa composta por grandes juristas do maior quilate. Hoje, a força do STF está mais no alcance e nas repercussões de suas decisões do que na capacidade técnica e ética dos magistrados, infelizmente, fato muito lamentável.'

Nas redes sócias deparamos com internautas questionando: “Por quê as vagas nas cortes superiores não são ocupadas pelo critério de antiguidade e atuação em juizados? Ocuparia a vaga o primeiro da fila. O presidente só teria que assinar a nomeação e mais nada”.

O que podemos esperar de órgãos judiciais superiores quando a nomeação de um novo membro é precedida por lobbies das mais diferentes espécies, entre as quais a mais funesta e vergonhosa, a influência de políticos. Pergunto haverá realmente isenção do ministro quando tiver de decidir assuntos de interesse dos lobistas que o indicaram?

No instante em que o país está pasmado com o passamento prematuro do saudoso ministro Teori Zavascki dá asco ver sindicatos articulando para emplacar seus camaradas.

O Supremo Tribunal Federal – STF pertence a todos nós brasileiros, ao contrário do que pensa a elite. Não é correto apenas à classe dominante deste país aspirar vaga na maior Corte de Justiça do País. Dos nomes veiculados pela mídia, a população não tem conhecimento de nenhuma ideia de grande alcance ou relevância social que engrandece este país dos desempregados e que justifica pleitear esse importante cargo.

Com exceção, é claro, do Juiz Federal Sérgio Moro, que vem mostrando a que veio rumo a moralização deste país da corrupção endêmica, razão porque é mais do que justo seu nome ser lembrado, não obstante ser um dos mais cotados, em face sua coragem, brio, retidão e seu altruístico e resoluto trabalho.

Destarte é mais do que justo o cidadão, em face seu laborioso e resoluto serviço em defesa dos excluídos, em defesa do direito ao primado do trabalho, em defesa dos direitos humanos, enfim o cidadão que pratica o bem a solidariedade humana, também poder pleitear ser ministro do STF.

Lamento que dentre os nomes veiculados pela mídia, não consta o nome dos abolicionistas contemporâneos, entre eles o jurista que defendeu junto ao STF o Programa Mais Médicos, enfim aqueles abolicionistas que estão lutando com pertinácia e denodo, pelo fim da última ditadura, direito ao primado do trabalho, pela abolição da escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB,(bullying social), uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

O perfil ideal para ocupar vaga em questão, sejam de homens probos, homéricos, portadores de alto espírito de brasilidade, que vem dando exemplo de solidariedade humana e responsabilidade social, principalmente agora no instante em que o Brasil está batendo todos os recordes de desempregados.

Isso é Brasil 12,3 milhões de desempregados, entre eles cerca de 130 mil cativos ou escravos contemporâneos devidamente qualificados pelo omisso Ministério da Educação - MEC, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. Os mercenários não sabem que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

Por tudo isso exposto estou convencido que a melhor forma para o ingresso no serviço público deveria ser via o Princípio Constitucional da Investidura ou seja o concurso púbico o qual configura-se um dos pilares mais importantes de um Estado Democrático de Direito. Em regra, conforme está insculpido no art. 37-II CF o ingresso no Serviço Público dar-se-á, mediante a realização do concurso, onde se busca garantir a igualdade de condições de todos os candidatos.

Está na hora de eliminar essa forma de nomeação de juízes. Aqueles que possuem o requisito do “notório saber jurídico” e que defendem o corporativismo e a reserva imunda de mercado, sem terem prestados o famigerado caça-níqueis exame da OAB, com certeza não irão se furtar de se submeter ao Concurso Público para ingresso à magistratura. Ou seja quem tiver vocação para tal, que submeta aos concursos da carreira, onde de acordo com a suas aptidões e habilidades jurídicas, poderão ser contemplados com as promoções necessárias para preencher as vagas dos Tribunais Superiores.

Ora, se para ser advogado a OAB, insiste em usurpar papel do Estado (MEC), afrontando a Constituição, notadamente art. 209 que diz que compete ao poder público avaliar o ensino, ao impor o seu pernicioso, concupiscente, cruel, humilhante, famigerado, caça-níqueis exame da OAB? Nada mais do que justo concurso público para ocupar vaga de ministro desse Egrégio Sodalício.

Senhores Ministros do STF, Vossas Excelências tem que rever a decisão que desproveu o RE 603.583 haja vista que exame da OAB é totalmente inconstitucional. Saibam que OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar leis, não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Para que serve o Congresso Nacional? Pois bem OAB, além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação, para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende: Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita. Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o Princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição Federal?

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.

Então senhores, para evitar erros crassos, como o acima exposto, o bom censo seria uma provinha tipo o famigerado caça níqueis exame da OAB para ocupar vagas nos Egrégios STF, STJ, TCU (...). Diz um velho ditado popular que nossas leis são como as serpentes só picam o pés descalços.

“In casu” a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços.

Por fim a sabatina a que é submetido o candidato a ministro do STF, não passa hoje de mera sessão de congratulações, onde políticos supostamente envolvidos em falcatruas, atestadas pelas delações premiadas da Odebrecht e alcançados pelas operações zelotes, lava-jato (...) poderão condicionar (smj) os seus votos em troca de favores futuros, razão porque torna-se imperioso e urgente que os candidatos além de notável saber jurídico, e reputação ilibada, sejam selecionados mediante concurso público de provas e títulos para ocupar vaga de Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal, e assim uma vez investido no cargo graças ao “self-made-man (esforço próprio), estarão apto a decidir as lides forenses, sem tráfico de influências, sem nenhum constrangimento, obedecendo assim as leis vigentes, em especial a lei maior deste país que ainda é a Constituição Federal.

Ademais, ressalta-se a necessidade de termos um juiz da Suprema Corte com perfil mais originalista do que progressista, ao contrário do que hoje se verifica, quando temos apenas ministros de visão dita “progressista”. Nesse sentido, o STF teria – se arvorado em invadir as competências precípuas do Poder Legislativo. Daí porque até garantias constitucionais tem sido desprezadas como a liberdade do exercício profissional, jogando ao banimento milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo omisso Ministério da Educação, sem direito ao primado do trabalho, aumentando o caldo da miséria com esse contingente de escravos contemporâneos da OAB.

De fato precisamos de alguém comprometido com o federalismo, separação dos podres, liberdade religiosa e todos os direitos e liberdades fundamentais consagradas em nossa Constituição Federal bem como Declaração Universal dos Direitos Humanos..

Concluindo o juiz deve colocar a sua atuação a serviço da cidadania, pretendendo construir uma sociedade que dignifique a pessoa, estimule a solidariedade, diminua as diferenças regionais, que colabore na erradicação da miséria, da pobreza e do analfabetismo” Urbano Ruiz.

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Brasília-DF

Vasco.vasconcelos26@gmail.com

Inacio Vacchiano | 04/02/2017 às 8:44 | Tags: #FIMdaCORRUPÇÃO, #FimDaReservaDeMercadoDaOAB | Categorias: Direito e justiça, EXAME DE ORDEM | URL: http://wp.me/p18lHZ-2Z1
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Lacerda Novaes, Bacharel em Direito
Lacerda Novaes
Comentário · há 7 anos
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Lacerda Novaes, Bacharel em Direito
Lacerda Novaes
Comentário · há 7 anos
Ideia Legislativa: Realização de concurso público para cargos de Ministro

Atualmente nossos ministérios são moedas de troca política. Em troca de apoio parlamentar o presidente em exercício nomeia ministros de acordo não com a competência ou formação acadêmica do parlamentar, mas sim de acordo com o tamanho da bancada do partido a que ele pertence na Câmara e no Senado Federal. Ministérios de extrema importância para o futuro da nação são entregues nas mãos de pessoas sem o minimo de preparo para comanda-lós. Isso tudo além de gerar danos a nação é aos cofres públicos, oriundos de má administração dos ministérios, contribui para a manutenção da corrupção, uma vez que bem antes do período eleitoral um candidato já começa a negociar ministérios em traca de apoio politico.

Criação de uma Emenda a Constituição que retire do Presidente da Republica a competência na nomeação de ministros. Cada ministério passaria a ser ocupado por cidadãos devidamente escolhidos a partir da realização de concurso público destinado especificamente a cada pasta a ser ocupada com pontuação na titulação do candidato, com vigência máxima de dois (2) anos. Depois do fim da vigência do concurso, realização de um novo processo seletivo para a escolha de novos ministros, com plena possibilidade do ministro em exercício se recandidatar ao cargo, porém por no máximo duas vezes.
Ideia Legislativa
http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=52521
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